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06 de abril de 2021
Diariamente, acompanhamos notícias sobre desocupação de terrenos públicos e privados invadidos por terceiros, não é mesmo? Mas, será que sabemos quais são as medidas adequadas para resguardar a nossa posse e/ou propriedade? Veja abaixo algumas dicas!
MANUTENÇÃO DA POSSE
A Ação de Manutenção de Posse é um tipo de ação possessória, que visa à discussão apenas e tão somente da posse.
Essa demanda é destinada ao possuidor que, apesar de ter a sua posse turbada por um terceiro que embaraçada o livre exercício desta, CONTINUA na posse do bem.
Exemplos comuns para o caso de manutenção da posse: indivíduo que adentra terreno alheio para extrair lenha; indivíduo que coloca animais no pasto de terreno de terceiro sem autorização ou utiliza de algum caminho dentro de terreno alheio sem permissão.
REINTEGRAÇÃO DE POSSE
A Ação de Reintegração de Posse é um tipo de ação possessória, que visa à discussão apenas e tão somente da posse.
É a medida destinada ao possuidor de um bem que PERDE sua posse, injustamente, para um terceiro, em razão de violência, clandestinidade ou precariedade.
Veja, abaixo, exemplos de posses injustas:
Os requisitos para propositura das demandas de Manutenção da Posse e Reintegração de Posse são (i) a prova da posse, (ii) a prova de turbação ou do esbulho praticado pelo réu, (iii) a data em que os fatos se deram e (iv) a prova de que apesar de ter sido molestado em sua posse, ainda a mantém, para o caso de manutenção da posse ou a prova da perda da posse, para o caso de reintegração de posse.
INTERDITO PROIBITÓRIO
A Ação de Interdito Proibitório é um tipo de ação possessória, que visa à discussão apenas e tão somente da posse. Nesse caso, a demanda tem caráter preventivo, pois visa impedir que se concretize uma ameaça à posse de alguém.
São requisitos essenciais para propositura dessa demanda a prova da posse atual do autor, a prova da ameaça de turbação ou esbulho e a prova do justo receio de que a ameaça se concretize.
Ainda, a fim de se evitar a concretização da ameaça à posse, é possível requerer a fixação de multa caso o réu descumpra a decisão de cessação da ameaça.
AÇÃO REIVINDICATÓRIA
A Ação Reivindicatória é um tipo de ação petitória, que visa à discussão, apenas, do domínio de um determinado bem, a fim de se reaver o que está injustamente na posse de alguém.
O domínio, de acordo com a legislação, é perpétuo e assegura ao proprietário o direito de perseguir a coisa onde quer que esteja. Da máxima: “res ubicumque sit, pro domino suo clamat”, que significa “onde quer que esteja a coisa, ela clama pelo seu dono”.
Exemplo: Proprietário registral de um bem, não possuidor deste, que deseja retornar à sua posse, que tem sido injustamente ocupada por um terceiro.
A Ação Reivindicatória é prevista pelo art. 1.228 do Código Civil, que dispõe:
“O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.”
Tem legitimidade para a propositura dessa demanda apenas o legítimo proprietário da coisa, pois essa ação tem caráter essencialmente dominial e três são os pressupostos de admissibilidade da reivindicatória: a titularidade do domínio pelo autor, a individualização da coisa e a posse injusta do réu.
Dedicou os últimos dois anos da graduação ao setor público, atuando como estagiária na Defensoria Pública do Estado de São Paulo, em banca relacionada à defesa de Direitos Sociais, tais como direitos à saúde, educação e moradia, atuando em grandes ações que envolviam reintegração de posse de áreas públicas e privadas na cidade de Guarulhos.
Após obter aprovação na prova da ordem, atuou, inicialmente, nas áreas cíveis relacionadas à propriedade e negócios jurídicos e à área de família e sucessões, nas quais possui vasta experiência e reconhecimento.
Em 2019, interessou-se pela área do Direito Eleitoral. Em 2020, passou a representar os interesses de partidos políticos e candidatos nas eleições municipais de Guarulhos, pelos quais obteve importantes decisões.
Em virtude da identificação e da primeira boa atuação, iniciou pós-graduação em Direito Eleitoral e Processo Eleitoral em uma das mais importantes escolas de São Paulo, a Escola Paulista da Magistratura.